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Sem avisar, bombeiros já podem multar condomínios em SP
O Decreto estadual: 56819/11, estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro), ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) os dois documentos são equivalentes para atestar a instalação do sistema de combate a incêndio na edificação.
O que é AVCB?
É o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento utilizado para comprovar a regularidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros.
O QUE É CLCB?
É o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), é o documento com o mesmo valor legal do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, porém para edificações de baixo risco e com área construída menor que 750m² e de até 3 pavimentos, e ainda, não é necessário a elaboração de projeto técnico, sendo o processo mais rápido e simples que o do AVCB.
VALIDADE
Para ambos (AVCB ou CLCB) é de 3 anos para Industrias e Empresas, e de 5 anos para Condomínios Residenciais, serviços, escolas (exceto pré escola) e industrias e depósitos de baixo risco.

Sem avisar, bombeiros já podem multar condomínios em SP
Presume-se que mais da metade dos edifícios de São Paulo estão na mira da fiscalização por falta de documentação, podendo resultar em advertências ou multas a Pessoa Jurídica, e o Administrador Responsável ou Síndico estará sujeito ao artigo 19, Decreto 56.819/2011 responderá por responsabilidade Civil e Criminal.
A partir de agora, condomínios sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou com o documento vencido podem ser vistoriados pelos bombeiros sem aviso prévio - e estão passíveis de advertência e multa (de até R$ 212,5 mil, conforme o caso). Se os bombeiros entenderem que há risco iminente ou potencial à população envolvida, o imóvel poderá ser também interditado.